Moura Santos

Procedimento do Tribunal do Júri

Advocacia Cível

O Tribunal do Júri é uma instituição fundamental no sistema jurídico, responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há a intenção de matar ou causar danos graves à integridade física de uma pessoa. Funciona como uma garantia constitucional, assegurando que a decisão sobre a culpabilidade ou inocência do acusado seja tomada não apenas por um juiz, mas também por um grupo de cidadãos comuns, os jurados.

Aqui estão algumas informações sobre como o Tribunal do Júri funciona e quais casos são julgados por ele:

  1. Composição do Júri: O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, que preside o julgamento e faz a aplicação da lei, e por um conselho de jurados, formado por cidadãos selecionados aleatoriamente dentre os alistados na circunscrição do tribunal.
  2. Casos julgados: O Tribunal do Júri julga exclusivamente os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio, infanticídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Crimes como lesão corporal seguida de morte também são julgados pelo Tribunal do Júri.
  3. Procedimento do julgamento: O julgamento no Tribunal do Júri segue um procedimento específico. Após a seleção dos jurados, ocorre a fase de instrução, em que são ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, bem como o interrogatório do acusado. Em seguida, as partes apresentam seus argumentos e alegações finais. Por fim, os jurados deliberam sobre a culpabilidade ou inocência do acusado e proferem o veredicto.
  4. Veredicto dos jurados: O veredicto dos jurados no Tribunal do Júri é proferido por maioria de votos e deve ser unânime para a condenação em crimes hediondos. Os jurados podem considerar tanto a materialidade do crime quanto a autoria, decidindo pela condenação ou absolvição do acusado.
  5. Recursos e revisão da decisão: Após o julgamento pelo Tribunal do Júri, tanto a defesa quanto o Ministério Público têm o direito de interpor recursos contra a decisão proferida. No entanto, o veredicto dos jurados é soberano e não pode ser revisto pelo tribunal de segunda instância, a menos que haja alguma irregularidade no procedimento do julgamento.
  6. Princípio da soberania dos veredictos: O princípio da soberania dos veredictos estabelece que a decisão dos jurados é final e não pode ser questionada por instâncias superiores, a menos que haja flagrante violação das regras procedimentais ou dos direitos fundamentais do acusado.

Em resumo, o Tribunal do Júri desempenha um papel fundamental no sistema de justiça, garantindo a participação popular no julgamento dos crimes mais graves e preservando a soberania dos veredictos proferidos pelos jurados. Por meio desse órgão, busca-se assegurar a justiça e a equidade no julgamento dos casos de homicídio e outros crimes contra a vida.

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