Moura Santos

Garantia do Consumidor: Seus Direitos Além do Prazo Contratual

Entendendo a Garantia do Consumidor: Seus Direitos Além do Prazo Contratual

Você comprou um eletrodoméstico, como uma geladeira, e ela decide parar de funcionar após os dois anos de garantia que a loja ofereceu. Nesse momento, muitas pessoas pensam que não têm mais direitos. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está aqui para proteger você, mesmo após o término da garantia contratual.

Garantia Contratual x Garantia do CDC:

A garantia contratual estabelecida pela loja ou fornecedor geralmente tem um prazo específico, como os mencionados dois anos para a geladeira. Mas, se o produto apresentar problemas após esse período, talvez haja uma solução.

CDC e o Vício Oculto:

O CDC garante aos consumidores o direito de requerer a garantia nos casos de vícios ocultos. Isso significa defeitos que não eram visíveis no momento da compra, como a geladeira que para de funcionar no terceiro ano. O prazo para requerer a garantia do CDC varia de 30 a 90 dias após a descoberta do defeito. Levando em consideração que o exemplo em tela se trata de uma geladeira, o prazo será de 90 dias após a tomada de conhecimento da existência do vício oculto.

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
  • I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis
  • II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Importante Detalhe: Duração Média do Produto

Contudo, para solicitar a garantia do CDC, é crucial que o produto esteja dentro de sua duração média. Se, por exemplo, uma TV tem uma média de vida útil de 4 anos e ela apresenta problemas no 6º ano, você não poderá recorrer à garantia do CDC.

Conclusão:

Em resumo, mesmo após o prazo contratual, o CDC protege você contra vícios ocultos por um período adicional. Certifique-se de conhecer a durabilidade média do produto e esteja ciente de seus direitos. Se a geladeira der sinais de falha após o prazo inicial, lembre-se: você tem direitos garantidos por lei.

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